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Portaria 750/81, de 1 de Setembro

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Sumário

Sujeita ao regime especial dos preços declarados os bens incluídos na posição CAE 3710.1.0 (coque metalúrgico).

Texto do documento

Portaria 750/81
de 1 de Setembro
O disposto na Portaria 450/75, de 23 de Julho, que define um regime especial para determinação dos preços de venda do coque metalúrgico (CAE 3710.1.0) da Siderurgia Nacional, E. P., tem-se revelado inadequado a um correcto acompanhamento dos inerentes custos de produção, pelo que se impõe a sua revogação.

Por outro lado, dada a irrelevância dos bens em causa no contexto da empresa cuja quota de mercado não lhe permite actualmente, ocupar uma posição dominante afigura-se viável a sua integração no regime de preços declarados, estabelecendo-se um limite mínimo de facturação por CAE superior ao estipulado no artigo 1.º de Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, segundo a redacção do Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime de preços declarados do Decreto-Lei 75-Q/77, com a redacção do Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro, os bens incluídos na posição CAE 3710.1.0, quando a sua facturação bruta total correspondente a vendas no mercado interno no ano anterior tenha sido superior a 120000 contos.

2.º Fica revogada a Portaria 450/75, de 23 de Julho.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, 18 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Comércio. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-23 - Portaria 450/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Autoriza a Siderurgia Nacional, S.A.R.L., a proceder à revisão do preço do coque, nos termos estabelecidos neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-29 - Decreto-Lei 29/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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