Portaria 14/89, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 7/1989, Série I de 1989-01-09.
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Data:
1989-01-09
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Secções desta página::
Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações, com excepção de alguns para uso doméstico. Revoga a Portaria n.º 379/86, de 22 de Julho.
Portaria 14/89
de 9 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º Ficam excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações, com excepção dos seguintes para uso doméstico: detergentes em pó para lavagem de roupa, detergentes líquidos para lavagem de roupa em máquina, detergentes líquidos para lavagem de louça, cremes de limpeza e líquidos de limpeza geral.
2.º Fica revogada a Portaria 379/86, de 22 de Julho.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 28 de Dezembro de 1988.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/01/09/plain-36682.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/36682.dre.pdf .
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