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Decreto-lei 531/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeição ao regime de preços declarados de bens ou serviços produzidos ou importados).

Texto do documento

Decreto-Lei 531/79

de 31 de Dezembro

O Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, redefiniu o regime de preços declarados, tendo como objectivo fundamental formar o respectivo processo administrativo mais transparente e expedito.

Na mesma linha de pensamento, tendo em atenção as novas condições de evolução dos custos e a sua amplitude, instituiu-se, através do presente diploma, uma forma ainda mais flexível de formação dos preços, através da sujeição ao regime de preços declarados das empresas que atinjam maior volume de vendas relativamente a bens e serviços cujo montante de facturação é também mais elevado, aumentando-se os Limites previstos no referido Decreto-Lei 75-Q/77 de 100%.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados por empresas cuja facturação bruta total correspondente a vendas no mercado interno no ano anterior tenha sido superior a 100000 contos, mas somente aqueles cuja facturação tenha sido superior a 20000 contos, quando tais bens ou serviços não estejam abrangidos naquele estúdio de produção ou comercialização por qualquer outro regime.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Acácio Manuel Pereira Magro.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-59581.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-29 - Decreto-Lei 29/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).

  • Tem documento Em vigor 1980-12-26 - Lei 48/80 - Assembleia da República

    Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro (Código de Processo do Trabalho).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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