Portaria 215/92
de 19 de Março
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 932/87, de 9 de Dezembro.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 1992.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 6 de Março de 1992.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Teresa Paula de Oliveira Ricou, Secretária de Estado do Comércio Interno.