Portaria 135/84
de 3 de Março
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria e do Comércio Interno, o seguinte:
1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE) incluídas na lista anexa à Portaria 1/78, de 2 de Janeiro, constantes do quadro anexo.
2.º O disposto neste diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno.
Assinada em 16 de Fevereiro de 1984.
O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.
Quadro dos bens e serviços a que se refere o n.º 1.º, ordenado de acordo com a classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973)
(ver documento original)
O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.