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Decreto-lei 292/77, de 20 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 75-A/77, de 28 de Fevereiro, que define a obrigatoriedade de remuneração dos capitais estatutários atribuídos às empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de inexistência ou silêncio dos contratos-programa.

Texto do documento

Decreto-Lei 292/77

de 20 de Julho

Verifica-se falta de exactidão na redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-A/77, de 28 de Fevereiro.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei 75-A/77, de 28 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 4.º

(Prazo e forma de pagamento)

A remuneração deve ser depositada na tesouraria da Fazenda Pública respectiva nos trinta dias seguintes à aprovação das contas anuais ou ao despacho previsto no n.º 3 do artigo 3.º, mediante guia solicitada à Direcção-Geral do Tesouro.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 4 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/20/plain-218718.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-A/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Define a obrigatoriedade de remuneração dos capitais estatutários atribuídos às empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de inexistência ou silêncio dos contratos-programa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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