de 17 de Agosto
Considerando que, pelo Decreto-Lei 54/76, de 22 de Janeiro, algumas categorias de pessoal civil de determinadas escalas hierárquicas dos quadros orgânicos foram integradas na mesma letra por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 506/75, de 18 de Setembro, embora continuando a existir diferenciação de funções;Convindo eliminar o desfasamento existente entre as letras da tabela de vencimentos atribuídas a certo pessoal civil ao serviço da Força Aérea e as dos demais funcionários ao serviço de outros ramos das forças armadas com idênticas qualificações técnicas e o mesmo nível de funções;
Havendo ainda toda a vantagem em uniformizar as designações a que corresponderem funções semelhantes.
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º As letras correspondentes às categorias do pessoal civil da Força Aérea dos grupos XII e XIV dos quadros I e II, anexos ao Decreto-Lei 54/76, de 22 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 837-A/76, de 2 de Dezembro, são modificadas em conformidade com o seguinte:
Grupo XII «Pessoal de refeitório, messe e cozinha»:
Cozinheiro-chefe - letra Q;
Cozinheiros - letra R;
Chefes de mesa - letra Q;
Empregado de mesa - letra R.
Grupo XIV «Pessoal diverso»:
Barbeiros - letra S;
Alfaiates - letra S;
Sapateiros - letra S;
Jardineiros - letra S.
Art. 2.º Passam a ser designados por técnicos de identificação e classificação de material de 1.ª classe e técnicos de identificação e classificação de material de 2.ª classe os actuais técnicos de classificação de material de 1.ª classe e técnicos de classificação em material de 2.ª classe, respectivamente.
Art. 3.º Os efeitos administrativos das alterações resultantes do artigo 1.º reportar-se-ão a 1 de Janeiro de 1978.
Art. 4.º Os encargos resultantes do presente diploma serão suportados, no ano económico de 1979, pelas disponibilidades das rubricas adequadas do actual orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 14 de Maio de 1979.
Promulgado em 13 de Julho de 1979.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.