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Decreto-lei 96/75, de 1 de Março

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Sumário

Atribui um subsídio ao pessoal do Arsenal do Alfeite que comparticipe nas imersões dos submarinos.

Texto do documento

Decreto-Lei 96/75

de 1 de Março

Considerando que durante os trabalhos de reparação dos submarinos se torna necessário o embarque de pessoal do Arsenal do Alfeite para a realização de provas ou estudos e, assim, de toda a justiça que seja remunerado por forma idêntica à do pessoal militar das respectivas guarnições;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. Ao pessoal do Arsenal do Alfeite que comparticipe nas imersões dos submarinos é atribuído um abono único de subsídio especial nos quantitativos diários a fixar por despacho conjunto do Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e Ministro das Finanças, segundo os que vigorarem para o pessoal militar das respectivas guarnições.

2. Nos períodos de embarque o mesmo pessoal será abonado de alimentação nos ranchos dos submarinos, nas condições estabelecidas para os oficiais e sargentos das guarnições.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias - Victor Manuel Rodrigues Alves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/01/plain-230074.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230074.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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