Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 754/76, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera a redacção da nota 5 ao capítulo 49.º da Pauta de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959.

Texto do documento

Decreto-Lei 754/76

de 20 de Outubro

Considerando-se necessário que a nota 5 ao capítulo 49.º da Pauta de Importação seja alterada de harmonia com a Actualização n.º 21 do Conselho de Cooperação Aduaneira:

O Governo decreta, nos termos do artigo 201.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É alterada a redacção da nota 5 ao capítulo 49.º da Pauta de Importação, que passa a ser a seguinte:

CAPÍTULO 49.º

Notas:

................................................................................

4 - ...........................................................................

5 - Consideram-se como álbuns ou livros de estampas, para crianças, na acepção do n.º 49.03, os álbuns ou livros, para crianças, cujas ilustrações constituam o atractivo principal e cujo texto tenha apenas um interesse secundário.

6 - ...........................................................................

Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 30 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/20/plain-220586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220586.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda