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Decreto-lei 176/77, de 3 de Maio

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Sumário

Cria, na dependência do Departamento de Instrução, a Direcção do Serviço de Educação Física. Extingue a Chefia do Serviço de Educação Física e determina, transitoriamente, a transição das respectivas atribuições, pessoal, infra-estruturas e material, para a Direcção ora criada.

Texto do documento

Decreto-Lei 176/77

de 3 de Maio

Considerando o alto interesse da preparação física do Exército, por constituir um forte apoio psico-físico em qualquer missão que lhe seja cometida, beneficiando ainda dessa preparação física milhares de mancebos que passam pelas fileiras;

Considerando que essa ampla preparação exige uma estrutura adequada ao seu planeamento, eficiência de instrução e inspecção;

Considerando que a Chefia do Serviço de Educação Física, criada pelo n.º 2, alínea b) do artigo 12.º do Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro, não corresponde, pelo seu nível hierárquico, a essas necessidades:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada, na dependência do Departamento de Instrução, a Direcção do Serviço de Educação Física.

Art. 2.º É extinta a Chefia do Serviço de Educação Física.

Art. 3.º Enquanto a constituição, a orgânica e as atribuições específicas da Direcção do Serviço de Educação Física não forem reguladas por diploma especial, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro, transitam da Chefia do Serviço de Educação Física para a Direcção do Serviço ora criada, além das atribuições que lhe estão cometidas, o pessoal, as infra-estruturas e todo o material aí existente.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Abril de 1977.

Promulgado em 9 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/03/plain-221011.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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