de 17 de Junho
Considerando que o processo de descolonização em curso, relativo ao antigo território de Cabo Verde, exige a desactivação imediata de alguns órgãos da actual Administração;Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o Tribunal Militar Territorial de Cabo Verde.
Art. 2.º O destino a dar aos processos pendentes a esta data no referido Tribunal ou que viessem a ser a ele afectos, bem como aos arguidos e réus nos mesmos processos, será fixado por despacho do comandante-chefe, atentos os termos do Decreto-Lei 110/75, de 7 de Março, com as adaptações julgadas convenientes.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Promulgado em 17 de Junho de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Almeida Santos.