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Decreto-lei 294-B/75, de 17 de Junho

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Sumário

Extingue o Tribunal Militar Territorial de Cabo Verde.

Texto do documento

Decreto-Lei 294-B/75

de 17 de Junho

Considerando que o processo de descolonização em curso, relativo ao antigo território de Cabo Verde, exige a desactivação imediata de alguns órgãos da actual Administração;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Tribunal Militar Territorial de Cabo Verde.

Art. 2.º O destino a dar aos processos pendentes a esta data no referido Tribunal ou que viessem a ser a ele afectos, bem como aos arguidos e réus nos mesmos processos, será fixado por despacho do comandante-chefe, atentos os termos do Decreto-Lei 110/75, de 7 de Março, com as adaptações julgadas convenientes.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Promulgado em 17 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/17/plain-232890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-07 - Decreto-Lei 110/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Estabelece várias disposições relativas aos processos do foro militar ultramarino na ocasião da independência dos respectivos territórios.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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