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Decreto-lei 590/76, de 23 de Julho

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Sumário

Permite que, por resolução do Conselho de Ministros, sejam reduzidas ou suspensas as dotações inscritas no actual Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos sujeitos ao seu visto.

Texto do documento

Decreto-Lei 590/76

de 23 de Julho

Mostrando-se imperioso adoptar medidas que visem, por um lado, evitar o agravamento do deficit global do Orçamento Geral do Estado e, por outro, proporcionar a necessária melhoria da actual situação da Caixa Geral do Tesouro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Por resolução do Conselho de Ministros, poderão ser reduzidas ou suspensas as dotações inscritas no actual Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos sujeitos ao visto do Ministro das Finanças.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 10 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/23/plain-221893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221893.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-23 - RESOLUÇÃO DD1378 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Manda efectuar diversas reduções nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos sujeitos ao visto do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-23 - Resolução do Conselho de Ministros - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Manda efectuar diversas reduções nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos sujeitos ao visto do Ministério das Finanças

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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