A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 712/76, de 7 de Outubro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1976 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 229-A/76, de 1 de Abril, que prorroga os mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas no âmbito do Ministério da Indústria e Tecnologia, bem como os prazos para a reestruturação dessas empresas.

Texto do documento

Decreto-Lei 712/76

de 7 de Outubro

1. Vários foram já os diplomas que sucessivamente têm vindo a prorrogar os prazos fixados nos diplomas regulamentadores das nacionalizações efectuadas, quer no que respeita à reestruturação das empresas e sectores abrangidos, quer no referente à fixação das condições de indemnização a atribuir aos titulares de acções e quotas representativas do capital social.

2. Tal foi o sentido da prorrogação estabelecida pelo Decreto-Lei 229-A/76, de 1 de Abril, a qual, apesar do que entretanto se progrediu na institucionalização jurídica de alguns sectores e empresas nacionalizados, se mostrou ainda insuficiente.

3. Do exposto resulta a necessidade imperativa de novamente ser alargado o prazo do mandato administrativo das comissões criadas pelos diplomas nacionalizadores.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos do artigo 201.º n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Consideram-se prorrogados até 31 de Dezembro de 1976 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 229-A/76, de 1 de Abril, sem prejuízo da revogação resultante da reestruturação que genérica ou especificamente tenha sido ou seja entretanto legalmente instituída para as empresas ou sectores abrangidos.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Promulgado em 23 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/07/plain-220322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-01 - Decreto-Lei 229-A/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Prorroga os mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas no âmbito do Ministério da Indústria e Tecnologia, bem como os prazos para a reestruturação dessas empresas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-01 - Decreto-Lei 228/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Prorroga até 30 de Setembro de 1977 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 712/76, de 7 de Outubro, relativo aos diplomas regulamentadores das empresas nacionalizadas e aos mandatos das comissões administrativas.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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