Decreto-lei 179/76, de 9 de Março
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
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Fonte: Diário do Governo n.º 58/1976, Série I de 1976-03-09.
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Data:
1976-03-09
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Dá nova composição ao quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução.
Decreto-Lei 179/76
de 9 de Março
Usando dos poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 6.º da
Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 246-B/75, de 21 de Maio, passa a ter a composição que consta do mapa anexo ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 23 de Fevereiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Mapa a que se refere o artigo único do Decreto-Lei 179/76
(ver documento original) O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/09/plain-224389.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224389.dre.pdf .
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