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Decreto-lei 536/76, de 8 de Julho

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Sumário

Determina que o estatuto disciplinar do Serviço Cívico Estudantil seja aprovado mediante portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Texto do documento

Decreto-Lei 536/76

de 8 de Julho

O Decreto-Lei 270/75, de 30 de Maio, que instituiu o Serviço Cívico Estudantil, estabeleceu, no n.º 2 do seu artigo 8.º, que, considerando a respectiva natureza, a correspondente dependência disciplinar seria definida por um estatuto específico - sem indicar, porém, a forma que deveria assumir o diploma em que este se transformasse.

Importa agora fazê-lo, optando pela forma de portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica, atendendo ao necessário carácter provisório desse estatuto, sujeito à revisão que a prática vier a aconselhar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O estatuto disciplinar do Serviço Cívico Estudantil será aprovado mediante portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Art. 2.º O estatuto referido no artigo anterior será revisto até ao termo do segundo ano escolar em que se aplique.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 28 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/08/plain-221609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-30 - Decreto-Lei 270/75 - Ministério da Educação e Cultura

    Institui um serviço de âmbito nacional denominado «Serviço Cívico Estudantil».

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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