Decreto-lei 214/77, de 26 de Maio
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Educação e Investigação Científica
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 122/1977, Série I de 1977-05-26.
  
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    Data:
      
        
          1977-05-26
        
      
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Altera o Decreto-Lei n.º 81/77, de 4 de Março,relativo à atribuição de diuturnidades ao pessoal docente abrangido pelo regime de fases.
  
  Decreto-Lei 214/77
de 26 de Maio
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei 81/77, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º - 1. Ao pessoal docente dos ensinos primário, preparatório, secundário e médio são atribuídas, independentemente da situação em que se encontre relativamente ao regime de fases estabelecido no Decreto-Lei 290/75, de 14 de Junho, as diuturnidades a que tiver direito, nos termos do Decreto-Lei 330/76, de 7 de Maio.
2. ............................................................................
Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 5 de Março de 1977.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Henrique Medina Carreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Promulgado em 12 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/26/plain-221704.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/221704.dre.pdf .
    
  
 
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      Supremo Tribunal de Justiça 2016-03-17 -
      
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