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Decreto-lei 331/78, de 13 de Novembro

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Sumário

Introduz alterações no quadro do pessoal civil do Centro Psicotécnico da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 331/78

de 13 de Novembro

Considerando a experiência resultante da actividade do Centro Psicotécnico da Força Aérea, criado pelo Decreto-Lei 526/75, de 25 de Setembro;

Considerando a necessidade de ajustar os quadros de pessoal daquele Centro, fazendo ocupar lugares previstos para militares por pessoal civil com a formação universitária adequada, tendo em vista o desejado aperfeiçoamento do serviço:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea h) do grupo IV «Pessoal hospitalar» do quadro I anexo ao Decreto-Lei 54/76, de 22 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

h) De psicotecnia:

(ver documento original) Art. 2.º O número de capitães ou subalternos constantes do quadro fixado pela Portaria 181/76, de 30 de Março, como «psicólogo» é deduzido de uma unidade, correspondente ao lugar de técnico especialista, que é acrescido, nos termos do artigo anterior.

Art. 3.º Este técnico especialista, psicólogo, é nomeado por escolha entre os técnicos de psicologia de reconhecida competência em psicotecnia militar.

Art. 4.º O aumento dos encargos resultantes da aplicação do presente diploma tem cobertura através das verbas globais consignadas no orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Outubro de 1978.

Promulgado em 7 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/13/plain-212037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-25 - Decreto-Lei 526/75 - Conselho da Revolução

    Cria o Centro Psicotécnico da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-22 - Decreto-Lei 54/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-30 - Portaria 181/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Aprova os quadros do pessoal militar e do pessoal civil contratado a integrar no Centro Psicotécnico da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-06 - Portaria 583/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Dá nova redacção às alíneas c) e seguintes do grupo IV «Pessoal hospitalar» do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 331/78, de 13 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - PORTARIA 844-A/82 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Aprova o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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