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Portaria 583/79, de 6 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção às alíneas c) e seguintes do grupo IV «Pessoal hospitalar» do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 331/78, de 13 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 583/79

de 6 de Novembro

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 254/79, de 28 de Julho, rectificado por declaração inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 11 de Agosto de 1979:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º As alíneas c) e seguintes do grupo IV «Pessoal hospitalar» do quadro I anexo ao Decreto-Lei 54/76, de 22 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 331/78, de 13 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

c) De serviços complementares de diagnóstico e terapêutica:

(ver documento original) d) De psicologia:

(ver documento original) e) De psicotecnia:

(ver documento original) 2.º Nos casos em que os actuais técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica e técnicos hospitalares de preparações farmacêuticas que ocupam os quadros fixados pelo Decreto-Lei 54/76, de 22 de Janeiro, não satisfaçam os requisitos expressos no artigo 4.º do Decreto-Lei 254/79, de 28 de Julho, para ocupação dos lugares mais elevados da alínea c), deverá ser feita a sua integração nas categorias compatíveis com as qualificações e tempo de serviço, passando ulteriormente para as categorias imediatas, à medida que forem satisfazendo as condições.

3.º Na execução do estipulado no n.º 2.º deverão ser deixados cativos os lugares das categorias mais elevadas da alínea c) que agora não forem preenchidos por falta de pessoal reunindo à partida as condições necessárias para os ocupar.

4.º As dúvidas e casos omissos serão resolvidos por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Estado-Maior da Força Aérea, 28 de Setembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/06/plain-208645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-22 - Decreto-Lei 54/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-13 - Decreto-Lei 331/78 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações no quadro do pessoal civil do Centro Psicotécnico da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-28 - Decreto-Lei 254/79 - Conselho da Revolução

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-04 - Decreto-Lei 66/81 - Conselho da Revolução

    Introduz correcções pontuais nos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea, aprovados pelo Decreto-Lei nº 54/76, de 22 de Janeiro (aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea)

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - PORTARIA 844-A/82 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Aprova o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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