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Decreto-lei 36/75, de 31 de Janeiro

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Sumário

Cria, no Estado-Maior-General das Forças Armadas, a Direcção-Geral de Reclassificação e Saneamento, que passa a integrar o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP.

Texto do documento

Decreto-Lei 36/75

de 31 de Janeiro

Convindo, por uma questão de uniformidade de critérios, criar um organismo onde possam ser apreciados e informados os assuntos relativos a saneamento, reclassificação e reintegração;

Convindo tomar medidas adequadas contra todas as organizações e actividades que se oponham ou tentem opor à democratização da vida nacional;

Sendo necessário esclarecer as medidas já adoptadas relativamente à investigação dos crimes imputados aos elementos da extinta Direcção-Geral de Segurança e Legião Portuguesa;

Usando da faculdade conferida pela Lei 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criada no Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), com carácter transitório, a Direcção-Geral de Reclassificação e Saneamento (DGRS).

2. O cargo de director-geral será desempenhado por um dos adjuntos do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA).

Art. 2.º - 1. É integrado na Direcção-Geral de Reclassificação e Saneamento o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, criado pelo despacho do CEMGFA de 7 de Junho de 1974.

2. O presidente do Serviço será um oficial superior de qualquer ramo das forças armadas, directamente dependente do director-geral.

3. Os oficiais das forças armadas em serviço na DGRS são agentes da Polícia Judiciária Militar, para o efeito de instrução dos processos em que sejam arguidos indivíduos que tivessem pertencido às extintas organizações da DGS, polícias suas predecessoras e LP, ou com as mesmas colaborado.

4. O presidente do Serviço exercerá as atribuições conferidas pelo Código de Justiça Militar aos comandantes das regiões militares, relativamente aos processos referidos no número anterior.

Art. 3.º A organização e as atribuições da Direcção-Geral de Reclassificação e Saneamento e do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP serão fixadas por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Gosta Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/31/plain-160475.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-01 - Lei 4/74 - Presidência da República

    Determina que seja da competência do Conselho dos Estados-Maiores das Forças Armadas o exercício de funções legislativas sobre matérias que respeitem à estrutura e organização das forças armadas, bem como a assuntos internos das mesmas, ou que tenham como únicos destinatários militares ou civis integrados na organização militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-17 - DESPACHO DD4755 - CONSELHO DOS CHEFES DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

    Integra na Direcção-Geral de Reclassificação e Saneamento (DGRS) a comissão ad hoc para o 28 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-17 - Despacho - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Integra na Direcção-Geral de Reclassificação e Saneamento (DGRS) a comissão ad hoc para o 28 de Setembro

  • Tem documento Em vigor 1975-03-28 - DESPACHO DD4814 - ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

    Define as atribuições conferidas ao director-geral de Reclassificação e Saneamento.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-28 - Despacho - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Define as atribuições conferidas ao director-geral de Reclassificação e Saneamento

  • Tem documento Em vigor 1975-12-05 - Decreto-Lei 676/75 - Conselho da Revolução

    Determina que o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP passe a depender, para efeitos administrativos, dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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