A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 676/75, de 5 de Dezembro

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Sumário

Determina que o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP passe a depender, para efeitos administrativos, dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução.

Texto do documento

Decreto-Lei 676/75

de 5 de Dezembro

Considerando ser já bastante elevado o número de organismos cujo apoio administrativo é assegurado pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas:

Usando dos poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 36/75, de 31 de Janeiro, passa a depender, para efeitos administrativos, dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, a partir de 1 de Janeiro de 1976.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 29 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/05/plain-160476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-31 - Decreto-Lei 36/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Cria, no Estado-Maior-General das Forças Armadas, a Direcção-Geral de Reclassificação e Saneamento, que passa a integrar o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-12 - Decreto-Lei 48/77 - Conselho da Revolução

    Define as competências do presidente dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, relativamente ao pessoal do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE-DGS e LP.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-31 - Decreto-Lei 257/80 - Conselho da Revolução

    Determina que o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, bem como a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, passem a depender, para efeitos administrativos e de gestão de pessoal, a partir de Janeiro de 1981, do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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