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Despacho , de 28 de Março

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Sumário

Define as atribuições conferidas ao director-geral de Reclassificação e Saneamento

Texto do documento

Despacho

Considerando que o Decreto-Lei 36/75, de 31 de Janeiro, ao definir as atribuições da Direcção-Geral de Reclassificação e Saneamento omitiu aquelas que competiriam ao respectivo director-geral;

Considerando que o despacho de 2 de Fevereiro de 1975, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 1975, no seu n.º 3, conferiu a essa entidade as atribuições previstas nos artigos 430.º e 458.º do Código de Justiça Militar, para os efeitos nele prescritos;

Considerando a perfeita analogia de situações:

Determino o seguinte, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 36/75, de 31 de Janeiro:

Nos casos previstos nos artigos 430.º e 458.º do Código de Justiça Militar, as atribuições pelos mesmos conferidas serão exercidas pelo director-geral de Reclassificação e Saneamento nos processos a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 36/75, de 31 de Janeiro.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 28 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-31 - Decreto-Lei 36/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Cria, no Estado-Maior-General das Forças Armadas, a Direcção-Geral de Reclassificação e Saneamento, que passa a integrar o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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