Despacho DD4814, de 28 de Março
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Corpo emitente:
ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 74, de 28.03.1975, Pág. 475
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Data:
1975-03-28
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Define as atribuições conferidas ao director-geral de Reclassificação e Saneamento.
Despacho
Considerando que o
Decreto-Lei 36/75, de 31 de Janeiro, ao definir as atribuições da Direcção-Geral de Reclassificação e Saneamento omitiu aquelas que competiriam ao respectivo director-geral;
Considerando que o despacho de 2 de Fevereiro de 1975, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 1975, no seu n.º 3, conferiu a essa entidade as atribuições previstas nos artigos 430.º e 458.º do Código de Justiça Militar, para os efeitos nele prescritos;
Considerando a perfeita analogia de situações:
Determino o seguinte, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 36/75, de 31 de Janeiro:
Nos casos previstos nos artigos 430.º e 458.º do Código de Justiça Militar, as atribuições pelos mesmos conferidas serão exercidas pelo director-geral de Reclassificação e Saneamento nos processos a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 36/75, de 31 de Janeiro.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 28 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/28/plain-231116.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231116.dre.pdf .
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1975-01-31 -
Decreto-Lei
36/75 -
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Cria, no Estado-Maior-General das Forças Armadas, a Direcção-Geral de Reclassificação e Saneamento, que passa a integrar o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP.
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