Despacho DD4755, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
CONSELHO DOS CHEFES DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 40, de 17.02.1975, Pág. 236
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Data:
1975-02-17
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Integra na Direcção-Geral de Reclassificação e Saneamento (DGRS) a comissão ad hoc para o 28 de Setembro.
Despacho
Nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 36/75, de 31 de Janeiro, que criou no Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), com carácter transitório, a Direcção-Geral de Reclassificação e Saneamento (DGRS), determino o seguinte:
1. É integrada na DGRS a comissão ad hoc para o 28 de Setembro, constituída no EMGFA para a investigação das actividades de reacção à ordem democrática declaradas naquela data, bem como a instrução dos respectivos processos crimes.
2. O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 36/75, de 31 de Janeiro, é extensivo, respectivamente, aos oficiais e ao presidente da referida comissão ad hoc, em relação aos processos crimes para cuja instrução é competente, com a excepção indicada no número seguinte.
3. Nos casos previstos nos artigos 430.º e 458.º do Código de Justiça Militar, as atribuições pelos mesmos conferidas serão exercidas pelo director-geral de Reclassificação e Saneamento.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 2 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/17/plain-229601.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229601.dre.pdf .
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1975-01-31 -
Decreto-Lei
36/75 -
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Cria, no Estado-Maior-General das Forças Armadas, a Direcção-Geral de Reclassificação e Saneamento, que passa a integrar o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP.
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