Despacho
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 36/75, de 31 de Janeiro, que criou no Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), com carácter transitório, a Direcção-Geral de Reclassificação e Saneamento (DGRS), determino o seguinte:
1. É integrada na DGRS a comissão ad hoc para o 28 de Setembro, constituída no EMGFA para a investigação das actividades de reacção à ordem democrática declaradas naquela data, bem como a instrução dos respectivos processos crimes.
2. O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 36/75, de 31 de Janeiro, é extensivo, respectivamente, aos oficiais e ao presidente da referida comissão ad hoc, em relação aos processos crimes para cuja instrução é competente, com a excepção indicada no número seguinte.
3. Nos casos previstos nos artigos 430.º e 458.º do Código de Justiça Militar, as atribuições pelos mesmos conferidas serão exercidas pelo director-geral de Reclassificação e Saneamento.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 2 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.