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Decreto-lei 177/77, de 3 de Maio

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Sumário

Releva a falta de entrega à Junta Nacional do Vinho, pelos respectivos produtores, dos vinhos da colheita de 1974, abrangidos pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38-A/75, de 31 de Janeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 177/77

de 3 de Maio

A publicação tardia do Decreto-Lei 38-A/75, de 31 de Janeiro, e da regulamentação complementar, relativamente aos vinhos da colheita de 1974, tornaram impossível a plena execução do disposto no artigo 1.º do referido diploma, o que veio a ser ainda agravado em face da grande redução da colheita de 1975, especialmente nas zonas em que o diploma deveria ter maiores incidências.

Daí que se tenha considerado de relevar a falta de entrega à Junta Nacional do Vinho do vinho produzido naquela campanha e a que os produtores estavam sujeitos nos termos do disposto no artigo 1.º daquele diploma.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É relevada a falta de entrega à Junta Nacional do Vinho, pelos respectivos produtores, dos vinhos da colheita de 1974, abrangidos pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 38-A/75, de 31 de Janeiro.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Miguel Morais Barreto.

Promulgado em 18 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/03/plain-221024.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-31 - Decreto-Lei 38-A/75 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços

    Determina que os produtores de vinho maduro cuja produção exceda 500 hl fiquem obrigados a fazer a entrega à Junta Nacional do Vinho de uma parte da sua produção na colheita de 1974.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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