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Decreto-lei 519-A/79, de 28 de Dezembro

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Sumário

Prorroga os prazos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, relativos ao primeiroprovimento nos quadros de pessoal, objecto de reestruturação.

Texto do documento

Decreto-Lei 519-A/79

de 28 de Dezembro

Tendo-se concluído pela insuficiência do prazo fixado no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e considerando, por outro lado, que o prazo estipulado no n.º 4 do mesmo artigo 7.º se revelou excessivamente curto para responder à complexidade de problemas a que os processos de primeiro provimento procuraram dar solução, entende o Governo haver necessidade de rever os normativos correspondentes.

Por outro lado, as dúvidas surgidas na interpretação e aplicação do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, não permitiram, em muitos casos, o cumprimento do prazo estabelecido no n.º 7 do artigo 12.º do mesmo diploma.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O prazo fixado no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, é prorrogado até 31 de Janeiro de 1980.

2 - Os processos de primeiro provimento que estivessem em curso à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, em resultado da aplicação de diplomas orgânicos e de pessoal já então aprovados, poderão dar entrada no Tribunal de Contas até 15 de Janeiro de 1980.

3 - Os funcionários e agentes que beneficiaram da aplicação das regras de primeiro provimento ao abrigo dos respectivos diplomas de pessoal no prazo fixado no n.º 4 do referido artigo 7.º não poderão ser abrangidos pelo disposto no número anterior.

Art. 2.º - 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo fixado no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, é alterado para sessenta dias.

2 - Os despachos a que se refere a alínea a) do n.º 7 do artigo 12.º e os que, reportados às situações previstas na alínea b) da mesma disposição legal, não tenham sido, até à data da entrada em vigor do presente diploma, proferidos dentro do prazo estipulado na referida disposição legal poderão ser emitidos até 31 de Janeiro de 1980.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 24 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/28/plain-208076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-08 - Decreto-Lei 5/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Prorroga os prazos a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-A/79, de 28 de Dezembro ( processos de primeiro provimento nos quadros de pessoal ).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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