Decreto-lei 454/78, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário da República n.º 299/1978, 12º Suplemento, Série I de 1978-12-30.
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Data:
1978-12-30
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Secções desta página::
Autoriza a 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer, de conta da verba de «Despesas de anos findos», a quantia de 28837817$80, em dívida ao Comité Intergovernamental para as Migrações Europeias (CIME).
Decreto-Lei 454/78
de 30 de Dezembro
Considerando que se torna necessário liquidar ao Comité Intergovernamental para as Migrações Europeias (CIME) a importância correspondente ao custo de transportes fornecidos a emigrantes carecidos de recursos e desalojados das ex-colónias:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Fica a 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a satisfazer, de conta da verba de «Despesas de anos findos», descrita no capítulo das «Despesas comuns», do Vigente orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a quantia de 28837817$80, em dívida ao Comité Intergovernamental para as Migrações Europeias (CIME), correspondente ao custo dos transportes pagos a emigrantes no ano de 1977.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto. - Manuel Jacinto Nunes.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211887.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211887.dre.pdf .
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