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Decreto-lei 569/76, de 19 de Julho

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Sumário

Estabelece normas relativas à construção, reconstrução, ampliação ou remodelação de edificações.

Texto do documento

Decreto-Lei 569/76

de 19 de Julho

O Decreto 13166, de 18 de Fevereiro de 1927, publicado em 18 de Fevereiro do mesmo ano, para efeitos de regulamentar, embora parcialmente, a reorganização sanitária promulgada pelo Decreto 12477, de 12 de Outubro de 1926, encontra-se completamente ultrapassada pela legislação em vigor, nomeadamente pelo Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951 (Regulamento Geral das Edificações Urbanas), pelo Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro (Lei Orgânica do Ministério da Saúde e Assistência, hoje Ministério dos Assuntos Sociais), e pelo Decreto 351/72, de 8 de Setembro (Regulamento Geral dos Serviços do mesmo Ministério).

Por outro lado, há que reconhecer que os princípios informadores daquele antiquado decreto não se ajustam já às modernas técnicas e estruturas sanitárias que é imprescindível implantar no nosso país, com vista a promover e assegurar a renovação e o desenvolvimento que importa levar a efeito também no sector fundamental da saúde pública.

Impõe-se, portanto, revogar o citado diploma de 1927, até porque, passados quase cinquenta anos, as sanções gerais nele previstas e aplicáveis por infracção às disposições legais ou regulamentares e às instruções emanadas dos serviços de saúde perderam o seu valor, como é óbvio, o que torna imperiosa a sua imediata actualização.

Devem, porém, manter-se dois preceitos daquele decreto, que, pela sua importância, convém até reforçar e completar:

a) O que determina deverem ser submetidos às autoridades sanitárias os projectos de obras que possam constituir perigo real ou potencial para a saúde pública;

b) O que permite à Direcção-Geral de Saúde conceder subsídios e outros auxílios às câmaras municipais, quando elas, por falta de meios de qualquer natureza, não possam exercer as suas atribuições e competência respeitantes à salubridade pública.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Devem ser submetidos à apreciação da autoridade sanitária do concelho os seguintes projectos de obras de construção, reconstrução, ampliação ou remodelação de edificações:

a) Os que respeitem a obras que careçam de licença ou de aprovação das câmaras municipais;

b) Os que se refiram a obras que, embora não carecendo de licença ou de aprovação municipais, possam constituir perigo real ou potencial para a saúde pública, quer pela finalidade a que se destinem, quer pela insalubridade que representem os seus resíduos sólidos, líquidos ou gasosos.

Art. 2.º Quando as câmaras municipais não tiverem possibilidade de resolver problemas urgentes dentro das suas atribuições e competência, a Direcção-Geral de Saúde pode conceder-lhes o necessário apoio técnico, mediante pedido fundamentado.

Art. 3.º As transgressões das leis, regulamentos, portarias e instruções dos serviços de saúde são punidas, quando não houver sanções especiais, com multas de 1000 a 10000$00, que serão elevadas para o dobro em caso de primeira reincidência e para o triplo nas reincidências seguintes.

Art. 4.º É revogado o Decreto 13166, de 18 de Fevereiro de 1927.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha - Eduardo Ribeiro Pereira - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 5 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/19/plain-62354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1926-10-12 - DECRETO 12477 - MINISTÉRIO DA INSTRUÇÃO PÚBLICA

    Promulga a reorganização geral dos Serviços de Saúde Pública, aos quais compete a estatística demográfico-sanitária, a sanidade marítima e internacional, a sanidade terrestre, a prevenção e combate das moléstias infecciosas, a higiene do trabalho e das indústrias, a sanidade escolar e a educação física, a salubridade dos lugares e das habitações, a inspecção dos géneros alimentícios, o exercício médico-profissional e, de um modo geral, tudo quanto diga respeito à vigilância, estudo e melhoria da sanidade pú (...)

  • Tem documento Em vigor 1927-02-18 - Decreto 13166 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Saúde

    Regulamenta a execução da lei que rege os serviços de higiene pública.

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-08 - Decreto 351/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Secretaria-Geral

    Aprova o Regulamento Geral dos Serviços do Ministério da Saúde e Assistência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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