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Decreto 12477, de 12 de Outubro

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Sumário

Promulga a reorganização geral dos Serviços de Saúde Pública, aos quais compete a estatística demográfico-sanitária, a sanidade marítima e internacional, a sanidade terrestre, a prevenção e combate das moléstias infecciosas, a higiene do trabalho e das indústrias, a sanidade escolar e a educação física, a salubridade dos lugares e das habitações, a inspecção dos géneros alimentícios, o exercício médico-profissional e, de um modo geral, tudo quanto diga respeito à vigilância, estudo e melhoria da sanidade pública, da higiene social e da vida física da população.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-19 - Decreto-Lei 569/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas relativas à construção, reconstrução, ampliação ou remodelação de edificações.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 242/94 - Ministério da Saúde

    EXTINGUE A TAXA SANITÁRIA DEVIDA POR REQUERIMENTO A DIRECÇÃO GERAL DA SAÚDE E SUAS DEPENDÊNÇIAS, A QUAL FOI INSTITUIDA PELO NUMERO 4 DO ARTIGO 35 DO DECRETO 12477, DE 12 DE OUTUBRO DE 1926, E MAIS TARDE ACTUALIZADA PELO DECRETO LEI 131/82, DE 23 DE ABRIL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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