Decreto 12477, de 12 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INSTRUÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 227, de 12.10.1926, Pág. 1519
- Data: 1926-10-12
- Secções desta página::
Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1976-07-19 -
Decreto-Lei
569/76 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro
Estabelece normas relativas à construção, reconstrução, ampliação ou remodelação de edificações.
-
1994-09-22 -
Decreto-Lei
242/94 -
Ministério da Saúde
EXTINGUE A TAXA SANITÁRIA DEVIDA POR REQUERIMENTO A DIRECÇÃO GERAL DA SAÚDE E SUAS DEPENDÊNÇIAS, A QUAL FOI INSTITUIDA PELO NUMERO 4 DO ARTIGO 35 DO DECRETO 12477, DE 12 DE OUTUBRO DE 1926, E MAIS TARDE ACTUALIZADA PELO DECRETO LEI 131/82, DE 23 DE ABRIL.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/102835/decreto-12477-de-12-de-outubro