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Decreto-lei 242/94, de 22 de Setembro

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Sumário

EXTINGUE A TAXA SANITÁRIA DEVIDA POR REQUERIMENTO A DIRECÇÃO GERAL DA SAÚDE E SUAS DEPENDÊNÇIAS, A QUAL FOI INSTITUIDA PELO NUMERO 4 DO ARTIGO 35 DO DECRETO 12477, DE 12 DE OUTUBRO DE 1926, E MAIS TARDE ACTUALIZADA PELO DECRETO LEI 131/82, DE 23 DE ABRIL.

Texto do documento

Decreto-Lei 242/94
de 22 de Setembro
O Decreto 12477, de 12 de Outubro de 1926, determina no n.º 4 do seu artigo 35.º que os requerimentos à Direcção-Geral da Saúde e suas dependências estão sujeitos à taxa sanitária de 5$00, valor mais tarde actualizado para 75$00, por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril.

Constitui, porém, preocupação do Governo, implícita no seu Programa e nas Grandes Opções do Plano, modernizar o funcionamento da Administração Pública em termos de promover a eficácia e eficiência dos serviços e a maior celeridade do andamento dos processos, bem como a sua menor onerosidade.

Torna-se, por isso, conveniente abolir o pagamento das taxas sanitárias, concretizando, assim, o princípio da gratuitidade do procedimento administrativo, previsto no artigo 11.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É revogado o n.º 4 do artigo 35.º do Decreto 12477, de 12 de Outubro de l926.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Agosto de 1994. - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Promulgado em 5 de Setembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Setembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1926-10-12 - DECRETO 12477 - MINISTÉRIO DA INSTRUÇÃO PÚBLICA

    Promulga a reorganização geral dos Serviços de Saúde Pública, aos quais compete a estatística demográfico-sanitária, a sanidade marítima e internacional, a sanidade terrestre, a prevenção e combate das moléstias infecciosas, a higiene do trabalho e das indústrias, a sanidade escolar e a educação física, a salubridade dos lugares e das habitações, a inspecção dos géneros alimentícios, o exercício médico-profissional e, de um modo geral, tudo quanto diga respeito à vigilância, estudo e melhoria da sanidade pú (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 131/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Actualiza as importâncias de licenças, taxa e multas, cuja última actualização havia sido feita pelo Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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