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Decreto-lei 78/80, de 19 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção às alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34800, de 31 de Julho de 1945 (recurso de militares do quadro permanente para o Supremo Tribunal Militar).

Texto do documento

Decreto-Lei 78/80

de 19 de Abril

Considerando que o artigo 4.º do Decreto-Lei 34800, de 31 de Julho de 1945, está desajustado aos vínculos que actualmente ligam todos os militares dos quadros permanentes, e não só os militares de posto igual ou superior ao de primeiro-sargento, como tem vindo a suceder:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 34800, de 31 de Julho de 1945, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º ...................................................................

a) Julgar os recursos que em matéria de promoções, demoras, preterições e posições na escala de antiguidade forem interpostos pelos militares dos quadros permanentes;

b) Julgar os recursos interpostos pelos militares referidos na alínea anterior que se considerem ilegalmente prejudicados quanto à mudança de situação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 1 de Abril de 1980.

Promulgado em 10 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/19/plain-51.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-07-31 - Decreto-Lei 34800 - Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro

    Extingue os Conselhos Superior de Promoções e o de Recursos, mandando transitar respectivamente para o Conselho Superior de Disciplina e para o Supremo Tribunal Militar a competência que a cada um está atribuída e não seja expressamente anulada ou alterada pelo disposto neste diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-18 - Decreto-Lei 382/80 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei n.º 43925, de 22 de Setembro de 1961 (recursos dos militares do quadro permanente da Armada para o Supremo Tribunal Militar).

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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