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Decreto-lei 382/80, de 18 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 43925, de 22 de Setembro de 1961 (recursos dos militares do quadro permanente da Armada para o Supremo Tribunal Militar).

Texto do documento

Decreto-Lei 382/80

de 18 de Setembro

Considerando que pelo Decreto-Lei 78/80, de 19 de Abril, foi alargada a competência do Supremo Tribunal Militar para conhecer dos recursos que forem interpostos pelos militares dos quadros permanentes do Exército e da Força Aérea de posto inferior a primeiro-sargento em matéria de promoções, demoras, preterições, posições na escala de antiguidade e mudanças de situação;

Sendo conveniente estabelecer doutrina idêntica sobre os recursos da mesma natureza apresentados pelos militares dos quadros permanentes da Armada:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O corpo e as alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 43925, de 22 de Setembro de 1961, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º É da exclusiva competência do Supremo Tribunal Militar conhecer os recursos que forem interpostos pelos militares dos quadros permanentes da Armada:

a) Em matéria de promoções, demoras, preterições e posições na escala de antiguidade;

b) Que se considerem ilegalmente prejudicados quanto à mudança de situação.

§ 1.º .......................................................................

§ 2.º .......................................................................

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Agosto de 1980.

Promulgado em 10 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/18/plain-15849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-22 - Decreto-Lei 43925 - Ministério da Marinha

    Considera da exclusiva competência do Supremo Tribunal Militar conhecer dos recursos que forem interpostos pelos oficiais da Armada em matéria de promoção, demoras, preterições e posição na escala de antiguidades e colocação nas situações da reserva ou de reforma.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-19 - Decreto-Lei 78/80 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção às alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34800, de 31 de Julho de 1945 (recurso de militares do quadro permanente para o Supremo Tribunal Militar).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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