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Decreto-lei 220/75, de 6 de Maio

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Sumário

Autoriza o Ministro do Trabalho a nomear, a título provisório, juízes ou agentes do Ministério Público para os tribunais do trabalho cujos magistrados tenham sido suspensos por força do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 220/75

de 6 de Maio

Considerando que é do interesse da administração da justiça, designadamente a justiça do trabalho, que a máquina judicial funcione regularmente e com a desejável celeridade;

Considerando os graves inconvenientes que resultariam da diminuição, ainda que temporária, do número de magistrados afectos aos tribunais do trabalho:

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Pode o Ministro do Trabalho nomear, a título provisório, juízes ou agentes do Ministério Público, nos termos dos artigos 84.º e 90.º do Decreto-Lei 41745, de 21 de Julho de 1958, para os tribunais do trabalho cujos magistrados tenham sido suspensos por força do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 123/75, de 11 de Março.

2. Os funcionários públicos ou administrativos, com qualquer forma de provimento, que venham a ser nomeados nos termos do número precedente, manterão o direito à situação anterior, contando o tempo prestado nestas condições, para todos os efeitos legais, como se o fosse no lugar de origem.

Art. 2.º Os encargos resultantes dos vencimentos dos magistrados nomeados ao abrigo deste diploma, que não possam ser satisfeitos por verbas sobrantes da competente rubrica do capítulo 15.º do orçamento do Ministério do Trabalho, serão suportados pelo Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, criado pelo Decreto-Lei 44506, de 10 de Agosto de 1962.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Inácio da Costa Martins.

Promulgado em 29 de Abril de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/06/plain-232089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-21 - Decreto-Lei 41745 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto dos Tribunais do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-10 - Decreto-Lei 44506 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Regula a concessão dos subsídios e pensões ao pessoal dispensado em consequência da regorganização industrial. Institui o o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-11 - Decreto-Lei 123/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina várias providências destinadas ao saneamento da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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