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Decreto-lei 4/75, de 7 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 621-B/74, de 15 de Novembro, que determina quais os indivíduos que, por funções exercidas anteriormente a 25 de Abril de 1974, não podem ser eleitores da Assembleia Constituinte ou eleitos para a mesma Assembleia.

Texto do documento

Decreto-Lei 4/75

de 7 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea d) do artigo 1.º do Decreto-Lei 621-B/74, de 15 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

d) Juiz e acusador dos tribunais militar especial e plenários criminais.

Art. 2.º É acrescentado ao artigo 1.º do Decreto-Lei 621-B/74, de 15 de Novembro, uma nova alínea, nos seguintes termos:

p) Procurador-geral da República.

Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Visto e aprovado em Conselho de Estado.

Promulgado em 7 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/07/plain-228460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-15 - Decreto-Lei 621-B/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina quais os indivíduos que, por funções exercidas anteriormente a 25 de Abril de 1974, não podem ser eleitores da Assembleia Constituinte ou eleitos para a mesma Assembleia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-28 - Portaria 50/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Torna extensivo ao territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 4/75, de 7 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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