Portaria 50/75, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 23/1975, Série I de 1975-01-28.
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Data:
1975-01-28
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Torna extensivo ao territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 4/75, de 7 de Janeiro.
Portaria 50/75
de 28 de Janeiro
Tendo em atenção o artigo 1.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:
1.º É tornado extensivo aos territórios ultramarinos o Decreto-Lei 4/75, de 7 de Janeiro.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 17 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A.
Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/28/plain-228833.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228833.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-01-07 -
Decreto-Lei
4/75 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 621-B/74, de 15 de Novembro, que determina quais os indivíduos que, por funções exercidas anteriormente a 25 de Abril de 1974, não podem ser eleitores da Assembleia Constituinte ou eleitos para a mesma Assembleia.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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