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Portaria 50/75, de 28 de Janeiro

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Sumário

Torna extensivo ao territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 4/75, de 7 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 50/75

de 28 de Janeiro

Tendo em atenção o artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º É tornado extensivo aos territórios ultramarinos o Decreto-Lei 4/75, de 7 de Janeiro.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 17 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A.

Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/28/plain-228833.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-07 - Decreto-Lei 4/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 621-B/74, de 15 de Novembro, que determina quais os indivíduos que, por funções exercidas anteriormente a 25 de Abril de 1974, não podem ser eleitores da Assembleia Constituinte ou eleitos para a mesma Assembleia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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