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Decreto-lei 388/75, de 22 de Julho

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Sumário

Amnistia crimes de falsas declarações prestadas a entidades do registo civil a propósito de quaisquer actos de registo em especial.

Texto do documento

Decreto-Lei 388/75

de 22 de Julho

Após a ratificação do Protocolo Adicional à Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa, assinado no Vaticano em 15 de Fevereiro de 1975, foi publicado o Decreto-Lei 261/75, de 27 de Maio, alterando diversos artigos do Código Civil relativos ao casamento e revogando o preceito que não permitia a dissolução por divórcio dos casamentos católicos celebrados desde 1 de Agosto de 1940.

A remodelação assim introduzida neste domínio do direito civil deverá ser acompanhada de medidas de clemência naqueles planos do foro criminal onde se verificam relações de interdependência.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São amnistiados os crimes previstos nos artigos 242.º do Código Penal e 22.º do Decreto-Lei 33725, de 21 de Junho de 1944, quando se traduzam em falsas declarações prestadas a entidades do registo civil a propósito de quaisquer actos de registo em especial.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Mário Alberto Nobre Lopes Soares - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 14 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/22/plain-224871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-06-21 - Decreto-Lei 33725 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Determina que junto dos institutos de criminologia funcionem nos 2º e 4º trimestres de cada ano cursos de identificação, criados pelo Decreto-Lei nº 33214 de 12 de Novembro de 1943, regidos por chefe de secção ou adjunto dos institutos, ou por pessoa designada pelo conselho técnico dos referidos institutos. Fixa a gratificação mensal pela regência dos mesmos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-27 - Decreto-Lei 261/75 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Confere nova redacção a alguns artigos, quer do Código Civil (aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966), quer do Código de Processo Civil (aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961), nos domínios do casamento, da separação litigiosa de pessoas e bens e do divórcio litigioso ou por mútuo consentimento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-16 - Portaria 80-C/76 - Ministério da Cooperação

    Torna extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 388/75, de 22 de Julho, com alteração.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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