Portaria 80-C/76, de 16 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Cooperação
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Fonte: Diário do Governo n.º 39/1976, 2º Suplemento, Série I de 1976-02-16.
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Data:
1976-02-16
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Torna extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 388/75, de 22 de Julho, com alteração.
Portaria 80-C/76 de 16 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cooperação, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho, tomar extensivo ao ultramar o Decreto-Lei 388/75, de 22 de Julho, com a seguinte alteração:
A referência ao artigo 22.º do Decreto-Lei 33725, de 21 de Junho de 1944, deverá ser entendida como feita ao artigo 47.º do Decreto 40711, de 1 de Agosto de 1956.
Ministério da Cooperação, 16 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Vítor Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/16/plain-223799.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223799.dre.pdf .
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