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Decreto-lei 544/76, de 10 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção a várias disposições do texto da Nomenclatura Comum de Bruxelas.

Texto do documento

Decreto-Lei 544/76

de 10 de Julho

Tendo em vista as alterações propostas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira relativas ao texto da Nomenclatura Comum de Bruxelas;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São alteradas pela forma seguinte as redacções da nota 1, e), ao capítulo 26.º, da posição 11.02, da nota 1, a), 2), ao capítulo 38.º, da posição 38.11, do segundo parágrafo da alínea a) da nota 4 ao capítulo 40.º, do da posição 85.01:

CAPÍTULO 26.º

Notas:

1 - ...........................................................................

e) O lixo de ourives e outros desperdícios e objectos inutilizados de metais preciosos (n.º 71.11):

................................................................................

11.02 Sêmolas; cereais descorticados, em pérola, partidos ou esmagados (compreendendo os flocos), com exclusão do arroz sem película, glaceado, polido ou partido; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.

CAPÍTULO 38.º

Notas:

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

................................................................................

2) Desinfectantes, insecticidas, fungicidas, herbicidas inibidores de germinação raticidas, parasiticidas e semelhantes, acondicionados para venda a retalho nas condições previstas no n.º 38.11;

................................................................................

38.11 Desinfectantes, insecticidas, fungicidas, inibidores de germinação, parasiticidas, raticidas e semelhantes, que se apresentem sob qualquer forma ou acondicionamento, para venda a retalho, ou no estado de preparados, ou ainda em artefactos, tais como fitas mechas e velas, de enxofre, e papel mata-moscas.

CAPÍTULO 40.º

Notas:

................................................................................

4 - ...........................................................................

a) ............................................................................

Estas matérias compreendem, designadamente, o cispolisopreno (IR), o polibutadieno (BR), o policlorobutadieno (CR), o polibutadieno-estireno (SBR), o policlorobutadieno-acrilonitrilo (NCR), o polibutadieno-acrilonitrilo (NBR) e a borracha de butilo (IIR);

85.01 Geradores; motores; conversores rotativos ou estáticos (rectificadores, etc.);

transformadores; bobinas de reactância e de auto-indução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Promulgado em 28 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/10/plain-221634.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221634.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-26 - DECLARAÇÃO DD8283 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 544/76, de 10 de Julho, que dá nova redacção a várias disposições do texto da Nomenclatura Comum de Bruxelas.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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