de 25 de Junho
Considerando que pelo Decreto-Lei 44961, de 6 de Abril de 1963, se dotou a Região Militar de Angola com mais um tribunal militar territorial, por os efectivos então estacionados naquele Estado e consequente movimento processual não se coadunarem com a existência de um só tribunal;Considerando que a actual fase de descolonização daquele Estado anula as razões então existentes:
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. É extinto, em 1 de Julho de 1975, o 2.º Tribunal Militar Territorial de Angola, criado pelo Decreto-Lei 44961, de 6 de Abril de 1963.
2. A partir da mesma data, o 1.º Tribunal Militar Territorial de Angola passa a designar-se «Tribunal Militar Territorial de Angola».
Art. 2.º O Tribunal Militar Territorial de Angola terá jurisdição sobre toda a área correspondente à Região Militar de Angola.
Art. 3.º Os processos que em 1 de Julho de 1975 estejam pendentes no 2.º Tribunal Militar Territorial de Angola ou viessem a ser, apenas seguirão os seus termos no Tribunal Territorial de Angola.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 25 de Junho de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.