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Portaria 475/75, de 5 de Agosto

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Sumário

Determina que o Decreto-Lei n.º 309-A/75, de 25 de Junho, seja publicado nos Boletins Oficiais dos territórios ultramarinos.

Texto do documento

Portaria 475/75

de 5 de Agosto

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, publicar nos Boletins Oficiais dos territórios ultramarinos o Decreto-Lei 309-A/75, de 25 de Junho.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 18 de Julho de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/05/plain-224293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-25 - Decreto-Lei 309-A/75 - Conselho da Revolução

    Extingue o 2.º Tribunal Militar Territorial de Angola, criado pelo Decreto-Lei n.º 44961, e determina que o 1.º Tribunal Militar Territorial do mesmo Estado passe a designar-se «Tribunal Militar Territorial de Angola».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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