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Decreto-lei 242/75, de 21 de Maio

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Sumário

Determina que as transferências das importâncias de quotização descontadas ao pessoal da Polícia de Segurança Pública em serviço nas companhias móveis de polícia para os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública passem a fazer-se através dos serviços da Agência Militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 242/75

de 21 de Maio

Considerando que se verificam significativos atrasos nas transferências para os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública de avultadas importâncias de quotização descontadas ao pessoal da Polícia de Segurança Pública da Metrópole em serviço nas companhias móveis de polícia;

Considerando que tais importâncias foram depositadas nas Direcções Provinciais dos Serviços de Finanças da Guiné, Angola, Moçambique e Cabo Verde, depois de descontadas nos ordenados do pessoal da Polícia de Segurança Pública em serviço no ultramar;

Considerando que os atrasos nas transferências dão origem a graves prejuízos para o modesto orçamento da Caixa Económica dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As transferências das importâncias de quotização descontadas ao pessoal da Polícia de Segurança Pública em serviço nas companhias móveis de polícia para os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública passam a fazer-se através dos serviços da Agência Militar.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 16 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/21/plain-232370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232370.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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