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Decreto-lei 200-J/80, de 24 de Junho

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Sumário

Atribui aos reitores das Universidades e Institutos Universitários competência para autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos do pessoal docente.

Texto do documento

Decreto-Lei 200-J/80

de 24 de Junho

O desenvolvimento das Universidades e o reconhecimento da importância das funções que lhes estão cometidas justificam a concessão de maior autonomia nas questões que respeitam ao seu governo nos domínios científico, pedagógico e patrimonial.

Enquanto não se concretiza a definição de um estatuto autonómico para as Universidades que lhes garanta os meios adequados à realização plena dos seus fins, e na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro, que veio alargar as perspectivas de eficácia, actualização e funcionalidade dos serviços administrativos universitários, entende-se estarem criadas as condições para que o recrutamento de certas categorias de pessoal docente se efective pelos reitores das Universidades, possibilitando uma descentralização que permita uma resposta mais rápida e eficaz às necessidades do início, em tempo, do ano lectivo.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Compete aos reitores das Universidades e Institutos Universitários autorizar, prorrogar, renovar e rescindir, nos termos legais, os contratos de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados, ainda que em regime de acumulação.

2 - Compete igualmente aos reitores autorizar a admissão de monitores em regime de prestação eventual de serviços.

3 - Os reitores poderão reconhecer a conveniência urgente de serviço dos contratos do pessoal docente referido no n.º 1, devendo a data de entrada em exercício efectivo de funções constar do despacho reitoral de autorização.

4 - Os presidentes dos conselhos directivos das escolas deverão comunicar ao reitor, no prazo de dez dias, a entrada em funções do pessoal docente a contratar por conveniência urgente de serviço.

5 - Se a comunicação a que se refere o número anterior não for feita dentro do prazo estabelecido, considera-se que, para todos os efeitos legais e nomeadamente para aplicação do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 417/73, de 21 de Agosto, o proposto entrou em funções dez dias antes da data da recepção da comunicação.

Art. 2.º Os reitores das Universidades e Institutos Universitários poderão delegar as competências atribuídas pelo presente diploma nos vice-reitores, não podendo estes subdelegá-las.

Art. 3.º As escolas enviarão à Direcção-Geral do Ensino Superior, por intermédio dos reitores, até 31 de Dezembro de cada ano, mapas de quocientes da relação docente/discente, com indicação da distribuição do serviço docente pelo pessoal das categorias referidas no n.º 1 do artigo 1.º Art. 4.º O Ministro da Educação e Ciência fixará em portaria os quocientes máximos da relação docente/discente, tendo em conta o número de docentes e de alunos e o número de disciplinas e sua natureza, bem como as possibilidades de distribuição de serviço docente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 24 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/24/plain-57951.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-21 - Decreto-Lei 417/73 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior

    Determina que os escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe do quadro referido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362, de 14 de Novembro de 1957, deixem de pertencer a este quadro.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 536/79 - Ministério da Educação

    Dispõe sobre a orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-30 - Portaria 755/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Fixa os números máximos de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados e monitores nas Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-27 - Portaria 1014/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Fixa em 605 o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados na Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-20 - Portaria 1087/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Fixa o número máximo de monitores que a Universidade de Lisboa fica autorizada a contratar.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-07 - Portaria 169/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Fixa o número máximo de monitores que a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto poderá manter no ano lectivo de 1980-1981.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Decreto-Lei 205/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria na Região Autónoma da Madeira centros de apoio dos estabelecimentos de ensino superior universitário.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-09 - Decreto-Lei 285/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera alguns artigos do Decreto-Lei nº 140/81, de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-24 - Portaria 980/83 - Ministério da Educação

    Altera o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-24 - Portaria 981/83 - Ministério da Educação

    Altera o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-14 - Portaria 99/85 - Ministério da Educação

    Aprova o contingente máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Lisboa e reduz o de monitores atribuído à mesma Universidade.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-10 - Portaria 579/85 - Ministério da Educação

    Aumenta o número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-20 - Despacho Normativo 6/86 - Ministério das Finanças

    Determina o descongelamento para a ano lectivo de 1985-1986 das admissões de pessoal docente para os estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-04 - Despacho Normativo 9/87 - Ministério das Finanças

    Fixa as quotas para o ano lectivo de 1986-1987 de descongelamento do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-28 - Portaria 909/87 - Ministério da Educação

    Aumenta o número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Portaria 29/88 - Ministério da Educação

    AUMENTA O NUMERO DE ASSISTENTES ESTAGIÁRIOS, ASSISTENTES, ASSISTENTES CONVIDADOS E LEITORES DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, FIXADO PELA PORTARIA NUMERO 99/85, DE 14 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-08 - Portaria 330/89 - Ministério da Educação

    Fixa o número máximo de assistentes estagiários, assistentes convidados, leitores, leitores convidados e monitores para a Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-22 - Portaria 112/92 - Ministério da Educação

    FIXA EM 915 O NUMERO DE ASSISTENTES ESTAGIÁRIOS, ASSISTENTES CONVIDADOS E LEITORES PARA A UNIVERSIDADE DE COIMBRA.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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