Portaria 29/88
de 14 de Janeiro
Considerando que a reestruturação dos cursos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa determinou a criação de cursos de formação pedagógica e, designadamente, o crescimento do número de alunos, o que implica a admissão de novos docentes com a consequente alteração da quota fixada pela Portaria 99/85, de 14 de Fevereiro;
Sob proposta do reitor da Universidade de Lisboa e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 200-J/80, de 24 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Lisboa seja aumentado de 63 unidades, sendo fixado em 1196.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Dezembro de 1987.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.