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Portaria 99/85, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o contingente máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Lisboa e reduz o de monitores atribuído à mesma Universidade.

Texto do documento

Portaria 99/85
de 14 de Fevereiro
As necessidades pedagógicas resultantes do reduzido número de docentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e a recente publicação do Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro, que alterou o regime de recrutamento e as formas de provimento dos monitores e do Pessoal docente das faculdades de medicina, tornam indispensável a revisão dos números máximos do pessoal daquelas categorias a contratar pelos referidos estabelecimentos de ensino.

Assim, e considerando que o número de monitores a admitir pela Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto nas Portarias 755/80, de 30 de Setembro, 1087/80, de 20 de Dezembro e 980/83, de 24 de Novembro, acabou por ser fixado em 315 unidades e que se julga conveniente reduzir este número, aumentando, por outro lado, as admissões a fazer na categoria de assistente estagiário como forma de incentivar o acesso à carreira docente universitária;

Considerando ainda que a publicação do Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro, obriga igualmente a proceder ao ajustamento do pessoal a admitir pela Faculdade de Medicina da mesma Universidade;

Sob proposta do reitor da Universidade de Lisboa e sem prejuízo da revisão global do sistema a que se deverá proceder dentro de curto prazo:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 200-J/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º O contingente máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Lisboa é aumentado de 88 unidades, sendo fixado em 1133.

2.º O contingente máximo de monitores atribuído à mesma Universidade é reduzido de 33 unidades, sendo fixado em 282.

Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Janeiro de 1985.
Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-J/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Atribui aos reitores das Universidades e Institutos Universitários competência para autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos do pessoal docente.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-30 - Portaria 755/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Fixa os números máximos de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados e monitores nas Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-20 - Portaria 1087/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Fixa o número máximo de monitores que a Universidade de Lisboa fica autorizada a contratar.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-24 - Portaria 980/83 - Ministério da Educação

    Altera o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-26 - Decreto-Lei 312/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Saúde

    Define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Portaria 29/88 - Ministério da Educação

    AUMENTA O NUMERO DE ASSISTENTES ESTAGIÁRIOS, ASSISTENTES, ASSISTENTES CONVIDADOS E LEITORES DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, FIXADO PELA PORTARIA NUMERO 99/85, DE 14 DE FEVEREIRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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