Portaria 99/85
de 14 de Fevereiro
As necessidades pedagógicas resultantes do reduzido número de docentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e a recente publicação do Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro, que alterou o regime de recrutamento e as formas de provimento dos monitores e do Pessoal docente das faculdades de medicina, tornam indispensável a revisão dos números máximos do pessoal daquelas categorias a contratar pelos referidos estabelecimentos de ensino.
Assim, e considerando que o número de monitores a admitir pela Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto nas Portarias 755/80, de 30 de Setembro, 1087/80, de 20 de Dezembro e 980/83, de 24 de Novembro, acabou por ser fixado em 315 unidades e que se julga conveniente reduzir este número, aumentando, por outro lado, as admissões a fazer na categoria de assistente estagiário como forma de incentivar o acesso à carreira docente universitária;
Considerando ainda que a publicação do Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro, obriga igualmente a proceder ao ajustamento do pessoal a admitir pela Faculdade de Medicina da mesma Universidade;
Sob proposta do reitor da Universidade de Lisboa e sem prejuízo da revisão global do sistema a que se deverá proceder dentro de curto prazo:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 200-J/80, de 24 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º O contingente máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Lisboa é aumentado de 88 unidades, sendo fixado em 1133.
2.º O contingente máximo de monitores atribuído à mesma Universidade é reduzido de 33 unidades, sendo fixado em 282.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Janeiro de 1985.
Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.