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Portaria 755/80, de 30 de Setembro

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Sumário

Fixa os números máximos de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados e monitores nas Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 755/80

de 30 de Setembro

O Decreto-Lei 200-J/80, de 24 de Junho, veio atribuir aos reitores das Universidades e Institutos Universitários competência para autorizar, prorrogar, renovar e rescindir os contratos de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados.

Impõe-se, no entanto, por razões de equilíbrio institucional e de natureza financeira, fixar os limites máximos de unidades de pessoal docente nas categorias acima referidas, sem prejuízo de virem a ser autorizadas mais contratações quando devidamente justificadas, designadamente quando a relação entre docente-discente for acentuadamente inferior aos valores médios, igualmente fixados, segundo a diversidade de estruturas e a situação real em que se encontram as Universidades a que se aplica o presente diploma.

Dado que as Universidades Novas atravessam uma fase de marcada expansão sem que nelas se verifiquem níveis de estabilidade comparáveis aos das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa, publicar-se-ão, logo que possível, portarias específicas regulamentadoras dos aspectos agora considerados.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 200-J/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º Os números máximos de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados e monitores nas Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa serão os seguintes:

a) Universidade de Coimbra:

580 assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados;

70 monitores;

b) Universidade de Lisboa:

950 assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados;

115 monitores;

c) Universidade do Porto:

880 assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados;

110 monitores;

d) Universidade Técnica de Lisboa:

1020 assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados;

50 monitores.

2.º Compete ao reitor de cada Universidade a distribuição dos quantitativos fixados no número anterior pelas respectivas escolas, Faculdades e departamentos, tendo em atenção o número de docentes e de alunos e o número de disciplinas e sua natureza, bem como as possibilidades de distribuição de serviço docente.

3.º Os valores médios da relação entre docente-discente nas Universidades referidas no n.º 1.º deverão ser os seguintes:

a) Universidade de Coimbra - 1/13;

b) Universidade de Lisboa - 1/15;

c) Universidade do Porto - 1/13;

d) Universidade Técnica de Lisboa - 1/10.

4.º Os valores médios fixados no número anterior respeitam a todas as categorias da carreira docente universitária previstas no Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, bem como aos docentes convidados, visitantes e leitores.

Ministério da Educação e Ciência, 19 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/30/plain-35922.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-J/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Atribui aos reitores das Universidades e Institutos Universitários competência para autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos do pessoal docente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-27 - Portaria 1014/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Fixa em 605 o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados na Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-24 - Portaria 980/83 - Ministério da Educação

    Altera o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-24 - Portaria 981/83 - Ministério da Educação

    Altera o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-14 - Portaria 99/85 - Ministério da Educação

    Aprova o contingente máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Lisboa e reduz o de monitores atribuído à mesma Universidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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