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Portaria 980/83, de 24 de Novembro

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Sumário

Altera o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 980/83
de 24 de Novembro
A criação de novos cursos de licenciatura na Universidade de Lisboa implica a alteração do número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da referida Universidade.

Assim, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 200-J/80, de 24 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, alterar para 1045 o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores, fixado pela Portaria 755/80, de 20 de Setembro.

Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-J/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Atribui aos reitores das Universidades e Institutos Universitários competência para autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos do pessoal docente.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-30 - Portaria 755/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Fixa os números máximos de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados e monitores nas Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-14 - Portaria 99/85 - Ministério da Educação

    Aprova o contingente máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Lisboa e reduz o de monitores atribuído à mesma Universidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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