Portaria 1014/80, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 275/1980, Série I de 1980-11-27.
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Data:
1980-11-27
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Secções desta página::
Fixa em 605 o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados na Universidade de Coimbra.
Portaria 1014/80
de 27 de Novembro
A criação na Universidade de Coimbra da Faculdade de Psicologia e Ciências de Educação e a entrada em funcionamento das licenciaturas em Bioquímica, Química Industrial e Engenharia Geológica implicam que se altere o limite máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados na referida Universidade.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 200-J/80, de 24 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
O número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados na Universidade de Coimbra passa a ser de 605, e não de 580, conforme foi fixado na Portaria 755/80, de 30 de Setembro.
Ministério da Educação e Ciência, 17 de Novembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/27/plain-205540.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205540.dre.pdf .
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