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Portaria 909/87, de 28 de Novembro

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Sumário

Aumenta o número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 909/87
de 28 de Novembro
A reestruturação dos cursos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra operada pela Portaria 844/87, de 28 de Outubro, introduzindo curricula orientados para a formação inicial de docentes, com o alargamento da duração respectiva, e induzindo o aumento do número de alunos que a irá frequentar, implica a admissão de novos docentes, com a consequente alteração da quota fixada pela Portaria 579/85, de 10 de Agosto.

Nestes termos:
Sob proposta do reitor da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 200-J/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra seja aumentado de 20 unidades, sendo fixado em 720.

Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Novembro de 1987.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-J/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Atribui aos reitores das Universidades e Institutos Universitários competência para autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos do pessoal docente.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-10 - Portaria 579/85 - Ministério da Educação

    Aumenta o número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-28 - Portaria 844/87 - Ministério da Educação

    Aprova a reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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