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Portaria 112/92, de 22 de Fevereiro

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Sumário

FIXA EM 915 O NUMERO DE ASSISTENTES ESTAGIÁRIOS, ASSISTENTES CONVIDADOS E LEITORES PARA A UNIVERSIDADE DE COIMBRA.

Texto do documento

Portaria 112/92
de 22 de Fevereiro
Considerando que se encontram em funcionamento todos os anos do curso de Medicina Dentária da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Considerando que o número de alunos inscritos e a especificidade do curso obrigam ao reforço de meios, quer materiais, quer humanos;

Considerando que a nível de pessoal docente não foram salvaguardadas pela Universidade as unidades necessárias, tornando-se indispensável proceder ao reajustamento das admissões autorizadas para a Faculdade de Medicina;

Sob proposta do reitor da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 200-J/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra é aumentado de 50 unidades, sendo fixado em 915.

2.º O recrutamento do pessoal está condicionado à verificação prévia da existência de cobertura orçamental.

Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-J/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Atribui aos reitores das Universidades e Institutos Universitários competência para autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos do pessoal docente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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