Portaria 112/92
de 22 de Fevereiro
Considerando que se encontram em funcionamento todos os anos do curso de Medicina Dentária da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Considerando que o número de alunos inscritos e a especificidade do curso obrigam ao reforço de meios, quer materiais, quer humanos;
Considerando que a nível de pessoal docente não foram salvaguardadas pela Universidade as unidades necessárias, tornando-se indispensável proceder ao reajustamento das admissões autorizadas para a Faculdade de Medicina;
Sob proposta do reitor da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 200-J/80, de 24 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra é aumentado de 50 unidades, sendo fixado em 915.
2.º O recrutamento do pessoal está condicionado à verificação prévia da existência de cobertura orçamental.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão.