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Portaria 981/83, de 24 de Novembro

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Sumário

Altera o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 981/83
de 24 de Novembro
A criação de novos cursos de licenciatura e a alteração de planos de estudos de diversas outras na Universidade do Porto impõem que se altere o limite máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da referida Universidade.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 200-J/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da Universidade do Porto passe a ser de 968, e não de 880, conforme foi fixado na Portaria 755/80, de 30 de Setembro.

Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-J/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Atribui aos reitores das Universidades e Institutos Universitários competência para autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos do pessoal docente.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-30 - Portaria 755/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Fixa os números máximos de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados e monitores nas Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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