Portaria 981/83
de 24 de Novembro
A criação de novos cursos de licenciatura e a alteração de planos de estudos de diversas outras na Universidade do Porto impõem que se altere o limite máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da referida Universidade.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 200-J/80, de 24 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da Universidade do Porto passe a ser de 968, e não de 880, conforme foi fixado na Portaria 755/80, de 30 de Setembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.